015219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015219
ACORDAO
Descritores: Estatuto da aposentação, Junta medica, Revisão, Acto de indeferimento, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação
Recorrente: Martins , Amandio
Recorridos: Minfin - Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00007162
Nr Documento: SA119821104015219
Data de Entrada: 17/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11353863077cdd0b802568fc0038616f
Sumário
I - O acto que indefere o pedido de realização de junta medica de revisão (art. 95 do EA) tem de ser fundamentado nos termos do art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77. II - Não e fundamentação suficiente a que se limita a concordar com informação que remete para o parecer medico dos serviços medicos da Caixa Nacional de Previdencia (CNP), que justifica o parecer da junta medica cuja revisão o interessado pretende.