009294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009294
ACORDAO
Descritores: Agente da pide/dgs, Demissão, Acto administrativo em diploma legal, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Costa , Manuel e Outros
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00014416
Nr Documento: SA119741212009294
Data de Entrada: 10/07/1974
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE ACTO ADMINISTRATIVO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd7de53aaece38b6802568fc003717a6
Sumário
I - Os comandos individuais e concretos, contidos em decreto-lei, ainda que produzam efeitos paralelos aos de um acto administrativo, são insusceptiveis de fiscalização contenciosa. II - Por isso e o Tribunal Administrativo incompetente para conhecer da demissão imposta pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74.