010296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010296
ACORDAO
Descritores: Reclamação graciosa, Ministro das finanças, Delegação de poderes, Prazo de recurso contencioso, Suspensão de prazo
Recorrente: Fabrica de Rendas Vilalva Lda
Recorridos: Gab de Estudos da Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GAB DE ESTUDOS DA DGA.
Nr Convencional: JSTA00012286
Nr Documento: SA119770421010296
Data de Entrada: 27/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/593db72658fb2c5f802568fc0036f384
Sumário
A reclamação graciosa para o Ministro das Finanças da decisão proferida, ao abrigo de delegação ministerial, pelo Gabinete de Estudos da Direcção- -Geral das Alfandegas não interrompe nem suspende o prazo para a impugnação contenciosa dessa decisão.