018811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 018811
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Começo de execução do acto, Entrega de reserva, Reforma agraria
Recorrente: Calado , Rafael
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/06/15.
Nr Convencional: JSTA00005006
Nr Documento: SA119830721018811
Data de Entrada: 14/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15c90b07d59e9a8d802568fc00384268
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do art. 51 do Regulamento do STA, os recursos contenciosos devem ser interpostos no prazo de 30 dias, se o recorrente residir no continente. II - Este prazo conta-se, não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido, daquele dos seguintes factos que primeiro ocorrer: notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre; começo de execução - art. 52 do citado Regulamento. III - A entrega e demarcação de uma reserva constitui começo de execução do acto que a atribuiu e mandou demarcar. E extemporaneo o recurso interposto decorridos 30 dias sobre a data da entrega da reserva.