I- As regras da experiência são juízos hipotéticos do conteúdo genérico assentes na experiência comum, independentes dos casos individuais em que se alicerçam, mas para lá dos quais têm validade.
II- A livre convicção é um meio de descoberta da verdade, e, assim, uma conclusão livre apenas subordinada à razão e à lógica.
III- Por norma, a aplicação do princípio da livre apreciação da prova não pode ser sindicado pelo S.T.J
IV- O erro notório na apreciação da prova - artigo 410, n. 2, alínea c), do C.P. Penal - não tem nada a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido proferida pelo próprio recorrente .