0068583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0068583
ACORDAO
Descritores: Corrupção, Comparticipação, Magistrado, Conexão de infracções, Separação de processos, Suspensão, Princípio da suficiência do processo penal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012131
Nr Documento: RL199711120068583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/49963e624e773d658025680300051d38
Sumário
I - Não há conexão de processos, mesmo em caso de comparticipação criminosa em corrupção, quando um dos agentes é magistrado judicial sujeito a foro especial. II - Existindo assim separação de processos, não é todavia admíssível a suspensão do processo que corre termos no foro comum até á decisão a proferir no processo contra magistrado, já que nem este processo se reveste de questão prejudicial em relação ao outro, e nem assume natureza não penal, valendo aqui o princípio da suficiência do processo penal.