022538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022538
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Recurso hierarquico, Delegante, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Comparticipação nas despesas, Adse
Sumário
I - No regime anterior ao artigo 33 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e no caso de haver delegação em Secretario de Estado da competencia ministerial quanto a todos os assuntos relativos a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionarios e Agentes da Administração Publica, o recurso a interpor do indeferimento do pedido de comparticipação da A.D.S.E. em despesas com intervenções cirurgicas em requerimento dirigido ao Secretario de Estado delegado, constituindo a decisão deste o objecto do recurso contencioso que eventualmente fosse interposto. II - Assim, não se formou indeferimento tacito do recurso hierarquico, interposto directamente para o Ministro delegante, daquele indeferimento do referido Director-Geral.