9911230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 9911230
ACORDAO
Descritores: Telecópia, Fax, Advogado, Solicitador, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00028535
Nr Documento: RP200003019911230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ede6b01a1a350015802568d400458eb1
Sumário
I - Para além dos serviços públicos de telecópia, apenas os "faxes" dos advogados ou solicitadores cujos números constem da lista oficial a que reportam os artigos 2 ns.1 alínea b), 2, 3 e 4 n.1 do Decreto-Lei n.28/92, de 27 de Fevereiro, podem ser utilizados na transmissão de documentos ou na prática de actos processuais. II - Uma telecópia emitida fora dos casos previstos em I não tem valor, tudo se passando como se não tivesse sido enviada.