9830143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9830143
ACORDAO
Descritores: Competência em razão de hierarquia, Oposição, Arresto, Tribunal de comarca, Tribunal de círculo, Conflito de competência, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00023670
Nr Documento: RP199805219830143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b881e684c33120a58025686b0067153f
Sumário
I - O Juiz do Tribunal de Comarca que decretou o arresto preventivo ali proposto é o competente ( e não o do Círculo ) para apreciar e decidir a oposição subsequente ao deferimento dessa providência cautelar, embora o valor do incidente ultrapasse o da alçada da Relação.