010551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010551
ACORDAO
Descritores: Administração local, Camara municipal, Arquivista, Concurso de provimento, Preferencia
Recorrente: Oliveira , Carlos
Recorridos: Cm de Almada - Vidigal , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009643
Nr Documento: SA119790111010551
Data de Entrada: 17/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c999574c9c0deba5802568fc003887cc
Sumário
A nomeação de candidatos aprovados em concurso para o provimento de vaga de arquivista das camaras municipais deve ser feita de harmonia com as preferencias consignadas no artigo 467 do Codigo Administrativo, por força do artigo 620, paragrafo 1, do mesmo Codigo.