I- Quando ao mesmo arguido sejam imputadas, na mesma acusação, varias infracções independentes e autonomas, para efeitos de alçada, as multas não se somam, devendo antes atender-se a cada uma de per si.
II- As grainhas de uva não tem enquadramento na verba 9 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.