000685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000685
ACORDAO
Descritores: Infracção autonoma, Recurso para a secção do contencioso tributario, Alçada, Isenção de imposto de transacções, Grainha de uva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Adega Coop de Vilarinho do Bairro Scrl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013178
Nr Documento: SA219770209000685
Data de Entrada: 29/01/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73c3f5c848bed70c802568fc003701fa
Sumário
I - Quando ao mesmo arguido sejam imputadas, na mesma acusação, varias infracções independentes e autonomas, para efeitos de alçada, as multas não se somam, devendo antes atender-se a cada uma de per si. II - As grainhas de uva não tem enquadramento na verba 9 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.