015831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015831
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar anti-economica, Relatorio do instrutor, Proposta de decisão final, Despacho visto, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Direito a fundamentação do acto administrativo, Multa, Graduação da multa
Recorrente: Antonio Correia da Silva & Comp Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/01/07.
Nr Convencional: JSTA00002979
Nr Documento: SA119840524015831
Data de Entrada: 10/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/844edbce6dd1a968802568fc00382576
Sumário
Muito embora exarado na sequencia do relatorio final do instrutor do processo disciplinar, não pode considerar-se fundamentado o acto que consiste num "visto", seguido da indicação da sanção aplicada na medida em que no relatorio não ha qualquer referencia a medida concreta da pena (que e variavel) e são desconhecidas as razões de facto e de direito determinantes da sanção aplicada.