015831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015831
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar anti-economica, Relatorio do instrutor, Proposta de decisão final, Despacho visto, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Direito a fundamentação do acto administrativo, Multa, Graduação da multa
Sumário
Muito embora exarado na sequencia do relatorio final do instrutor do processo disciplinar, não pode considerar-se fundamentado o acto que consiste num "visto", seguido da indicação da sanção aplicada na medida em que no relatorio não ha qualquer referencia a medida concreta da pena (que e variavel) e são desconhecidas as razões de facto e de direito determinantes da sanção aplicada.