I- A causa de pedir e o facto juridico concreto de que emerge o direito que se pretende fazer valer.
II- Neste tipo de responsabilidade civil, a causa de pedir e complexa, composta pelo facto ilicito e culposo e pelos danos apontados como dele decorrentes.
III- Não enferma de ineptidão por falta de indicação de causa de pedir a petição em que o autor concretiza a lesão sofrida e o montante em que a avalia e caracteriza a conduta da Administração indicando os fundamentos da ilicitude que lhe atribui.
IV- Saber se a causa de pedir, tal como foi invocada, e por si idonea para conduzir ao sucesso da pretensão formulada e questão que se não situa ja no dominio da perfeição formal da petição e antes respeita ao merito da acção.