005744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005744
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Petição, Exposição das razões de direito, Alteração da causa de pedir, Alegações, Tribunal tributario de 1 instancia, Sentença, Recurso jurisdicional, Principio da estabilidade da instancia
Sumário
I - Nos processos de impugnação judicial, e na petição que o autor deve aduzir os factos e as razões de direito que fundamentam o seu pedido. II - Tais factos e razões de direito que constituem a causa de pedir, não podem ser alteradas nas alegações a que se refere o art. 101 do CPCI. III - Tendo decidido a questão com base naqueles factos e razões de direito, não pode a impugnante nas alegações de recurso da sentença do Tribunal Tributario da 1 Instancia vir invocar os factos e razões de direito que aduzira naquelas alegações a que se refere o art. 101 do CPCI. IV - Assim o acordão do Tribunal Tributario da 2 Instancia que não deu provimento a esse recurso, não pode ser censurado.