9150211 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9150211
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Arma não manifestada, Detenção de arma não manifestada, Munição, Motivação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002453
Nr Documento: RP199111139150211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/247ab2d629193dae8025686b00662445
Sumário
1- Para efeitos de incriminação do arguido pelo crime do artigo 260 do Codigo Penal não e necessario indagar dos fins ou motivos que determinaram a detenção por aquele do armamento apreendido, os quais poderão relevar apenas quanto a fixação judicial da pena. 2- Não constando da sentença condenatoria tais fins, não se justificara a repetição do julgamento com vista ao seu apuramento, se a analise do processo apontar no sentido de que essa ampliação da materia de facto não e possivel.