0040314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 0040314
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Decisão instrutória, Pluralidade de arguidos, Omissão de pronúncia, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028111
Nr Documento: RP200005100040314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/484219a1209e20668025695e0047d643
Sumário
Tendo a instrução sido requerida apenas por um arguido relativamente à acusação deduzida contra ele e mais cinco sociedades comerciais, e a decisão instrutória apreciado somente a conduta do arguido requerente da instrução sendo de todo omissa quanto aos demais arguidos, tal omissão viola o preceituado no artigo 17 do Código de Processo Penal, o que constitui nulidade insanável já que compete ao juiz de instrução decidir quanto à pronúncia de todos os arguidos.