080505 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 080505
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Causa de pedir, Indeferimento liminar da petição, Excesso de pronuncia, Nulidade de acordão, Onus da alegação, Questão nova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010713
Nr Documento: SJ199105160805052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/350843706809fe3e802568fc0039e551
Sumário
I - Deve ser liminarmente indeferida a petição inicial de uma providencia cautelar não especificada na qual se não enunciam factos que fundamentam o pedido formulado. II - Incorre em excesso de pronuncia, determinativo da sua nulidade, o acordão da Relação que conheceu de questões cujo conhecimento lhe era vedado, porque não alegadas.