016902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016902
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Exame a escrita, Exibição de documentos, Infracção fiscal, Negligencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alegre , Bernardino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015943
Nr Documento: SA219731121016902
Data de Entrada: 08/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd3bb8a2a5b45578802568fc0037295c
Sumário
I - O contribuinte tem o dever de assegurar a presença, no estabelecimento, de pessoa idonea para apresentar a fiscalização os livros e documentos obrigatorios, sob pena de se haverem como recusados, nos termos conjugados dos artigos 83 e 109, paragrafo 1, do Codigo do Imposto de Transacções. II - Mas, verificada tal falta, podem ocorrer circunstancias que excluam mesmo a negligencia do arguido.