040590 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Carvalhão
Processo: 040590
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Desistencia da queixa, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001472
Nr Documento: SJ199003270405903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5544d3d8de71916a802568fc003945cb
Sumário
Tendo sido junto aos autos requerimento do denunciante a desistir da queixa referente a emissão de dois cheques sem provisão, que conduziram a condenação do reu, por se encontrar integralmente reembolsado do valor dos mesmos, esta integrado o condicionalismo previsto no artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, para que o arguido possa beneficiar da amnistia concedida pelo artigo 1 alinea e) daquela lei, uma vez que os crimes foram cometidos antes de 9-3-1986.