006819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006819
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Demolição, Vistoria, Perigo para a saude, Prova
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020680
Nr Documento: SA119650430006819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37874fd43028f44c802568fc00375cb7
Sumário
E legal o despacho que ordenou a demolição de um predio se em vistoria realizada com observancia do preceituado no Codigo Administrativo (artigo 51, n. 18 e paragrafo 1) se concluiu que o predio oferecia perigo para a saude publica, e essa conclusão não foi infirmada pela prova produzida no recurso, quer atraves das testemunhas, quer atraves da inspecção judicial levada a efeito.