000723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000723
ACORDAO
Descritores: Lei de amnistia, Interpretação extensiva, Sisa, Imposto sobre sucessões e doações, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Construções Viana Ruas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013791
Nr Documento: SA119760616000723
Data de Entrada: 11/03/1976
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO. DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d611d108720dcba7802568fc00370ed5
Sumário
I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 115, n. 4 e 157, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.