0011286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0011286
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031629
Nr Documento: RP200103140011286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/391f7228d0faa60180256a63004601e1
Sumário
Declarado extinto o procedimento criminal por força da descriminalização dos chamados cheques "pós-datados" operada pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, mantém-se a responsabilidade civil pelos danos emergentes dos factos que, à data da sua prática, constituíam crime de emissão de cheque sem provisão. A tal não obsta o facto de o cheque ter sido emitido pelo arguido na qualidade de sócio-gerente da empresa cuja dívida o mesmo se destinava a pagar.