004786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004786
ACORDAO
Descritores: Automoveis, Importação temporaria, Despacho aduaneiro, Importação definitiva, Pagamento de imposto, Transgressão fiscal
Recorrente: Cordeiro , Humberto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016736
Nr Documento: SA419720712004786
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b45f832d81f41756802568fc003730e3
Sumário
Comete apenas a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com as disposições legais aplicaveis dos Decretos-Leis ns. 26080 e 27908 e do Regulamento das Alfandegas (artigos 307 e seguintes) e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso o proprietario de veiculo automovel de origem estrangeira, importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, que o introduz no consumo, vendendo-o a outrem, sem o submeter a despacho aduaneiro para pagamento dos direitos devidos pela sua importação definitiva.