0140249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0140249
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Audiência de julgamento, Efeitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033210
Nr Documento: RP200111210140249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/810a07087aafdbd680256b4b0035e1ae
Sumário
Como regra geral, a alteração substancial dos factos, verificada na audiência de julgamento, não pode ser levada em conta pelo tribunal para efeitos de condenação, valendo tão só como denúncia ao Ministério Público para procedimento criminal pelos novos factos.