I- As disposições autoritárias emitidas por entidades públicas no exercício das suas competências administrativas, são "normas", não sendo actos administrativos definitivos individuais e concretos e portanto actos administrativos definitivos e executórios, se tiverem generalidade e abstracção.
II- Regras gerais são as que não têm destinatário ou destinatários determinados, concretamente mencionados ou mencionáveis.
III- Existirá abstracção, se o dispositivo constituir a previsão hipotética de uma situação objectiva, que como tal se não esgota numa única aplicação, antes volta a aplicar-se sempre que no caso em análise concorrem os elementos típicos dessa previsão.
IV- Não são normas regulamentares de efeitos imediatos, imediatamente operativas, de eficácia imediata ou self-executing as que careçam da necessária produção de um acto de acertamento constitutivo para que possam produzir os efeitos jurídicos a que propendem.
V- O acto do Ministro da Justiça de 4 de Maio de 1984 que fixou as contraprestações devidas pelos magistrados utentes de casas de habitação fornecidas pelo Ministério da Justiça a partir de 1 de Junho de 1984 não é um acto administrativo definitivo e executório, mas um acto genérico, sendo portanto insusceptível de recurso contencioso de anulação.
VI- O referido dispositivo não é qualificável como norma de efeitos imediatos, imediatamente operativa ou self-executing.