016901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016901
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Direcção do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Recurso hierarquico
Sumário
I - O Presidente da Direcção do IAPO tem competencia propria, como orgão do Instituto, para a pratica de actos como os de proceder e fazer proceder a cobrança de taxas. II - Nessa medida e nessas materias não tem o orgão colegial dirigente do IAPO qualquer competencia para se pronunciar, em via hierarquica, sobre os actos praticados pelo seu Presidente.*