I- O Presidente da Direcção do IAPO tem competencia propria, como orgão do Instituto, para a pratica de actos como os de proceder e fazer proceder a cobrança de taxas.
II- Nessa medida e nessas materias não tem o orgão colegial dirigente do IAPO qualquer competencia para se pronunciar, em via hierarquica, sobre os actos praticados pelo seu Presidente.*