0010197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0010197
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Falta de cumprimento dos deveres, Elementos da infracção, Pena de prisão, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028521
Nr Documento: RP200004260010197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90b58e37601cf8ba8025690a004dc2f5
Sumário
Mostra-se ajustada a pena de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, subordinada ao cumprimento da obrigação de pagar à mãe da menor a quantia em dívida de 109.000$00 em que o arguido foi condenado pelo crime do artigo 250 n.1 do Código Penal de 1995, por ser grave a sua conduta (tem uma filha de 8 anos de idade, a quem deve sustento, e apesar de poder contribuir para os alimentos desta, revela um total desinteresse pela sua situação, sendo que a mãe da menor passa por dificuldades para que a filha tenha um crescimento saudável).