013952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013952
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Acto tributario, Acto pressuposto, Baixa do processo a secção, Ampliação da materia de facto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: J H Andersen Sucessores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/03/20.
Nr Convencional: JSTA00004207
Nr Documento: SAP19860522013952
Data de Entrada: 21/05/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd744dea96849989802568fc0038356c
Sumário
I - E a 1 Secção deste STA a competente para conhecer de recurso contencioso de despacho que determinou fosse submetido ao regime do grupo B da contribuição industrial a fixação da materia colectavel de empresa sujeita ao regime do grupo A. II - Não constando do auto e do processo instrutor se a petição do recurso hierarquico entrou ou não no gabinete da entidade recorrida e ainda se a delegação de poderes invocada existe ou não e se confere poderes na area da materia abrangida pelo despacho em que e invocada, devem os autos baixar a Secção para averiguação daquela materia de facto.