I- E a 1 Secção deste STA a competente para conhecer de recurso contencioso de despacho que determinou fosse submetido ao regime do grupo B da contribuição industrial a fixação da materia colectavel de empresa sujeita ao regime do grupo A.
II- Não constando do auto e do processo instrutor se a petição do recurso hierarquico entrou ou não no gabinete da entidade recorrida e ainda se a delegação de poderes invocada existe ou não e se confere poderes na area da materia abrangida pelo despacho em que e invocada, devem os autos baixar a Secção para averiguação daquela materia de facto.