008727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008727
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo para terceiros, Prejuizo quantificavel, Arrendamento, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Santos , Arcelina
Recorridos: Administrador-geral do Porto de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP ADMINISTRADOR-GERAL DO PORTO DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014223
Nr Documento: SA119720727008727
Data de Entrada: 20/06/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39e7a3a3f4117dfd802568fc0037148a
Sumário
Não e de atender o pedido de suspensão da executoriedade do acto administrativo quando os alegados prejuizos, emergentes da paralização de actividade comercial ou industrial, não incidem na esfera juridica do dono do predio, mas sim na do respectivo ocupante.