032965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 032965
ACORDAO
Descritores: Instituto superior de contabilidade e administração de lisboa, Eleição para órgão de gestão, Eleição para órgão colegial, Mandato, Desistência, Preenchimento de vagas, Capacidade eleitoral
Sumário
I - Os candidatos componentes das várias listas só passam a ser membros do órgão eleito após lhe terem sido atribuídos os mandatos. II - A desistência de um dos membros eleitos não acarreta, só por si, a atribuição do mandato ao candidato que pela ordem da respectiva lista deva ser chamado, devendo ser homologada a nova constituição do órgão eleito. III - Para ser elegível não basta a capacidade abstracta de ser eleito, sendo necessário que se seja proposto ou integre uma lista de candidatura.