013303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013303
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Fundamentação insuficiente, Fundamentação obscura, Direito de reserva, Ampliação de area de reserva, Formalidade essencial, Processo de reserva
Sumário
I - A reabertura do processo para o exercicio do direito de reserva obriga de novo ao cumprimento do formalismo contido nos artigos 10 e 12 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, sem o que se verificara vicio de forma. II - E insuficiente a fundamentação do despacho que não concretiza os factos justificativos da atribuição de reserva adicional para preenchimento dos requisitos previstos no n. 1 e alinea a) do artigo 26 da Lei 77/77.