013303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013303
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Fundamentação insuficiente, Fundamentação obscura, Direito de reserva, Ampliação de area de reserva, Formalidade essencial, Processo de reserva
Recorrente: Ucp Resistencia Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/26.
Nr Convencional: JSTA00005221
Nr Documento: SA119831202013303
Data de Entrada: 06/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58e4ce0d04a5dfdb802568fc0038459e
Sumário
I - A reabertura do processo para o exercicio do direito de reserva obriga de novo ao cumprimento do formalismo contido nos artigos 10 e 12 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, sem o que se verificara vicio de forma. II - E insuficiente a fundamentação do despacho que não concretiza os factos justificativos da atribuição de reserva adicional para preenchimento dos requisitos previstos no n. 1 e alinea a) do artigo 26 da Lei 77/77.