032000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032000
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Suspensão de eficácia, Suspensão parcial de eficácia, Caução, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037376
Nr Documento: SA119930407032000
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5f50e92d68a909a802568fc0038d5df
Sumário
I - É admissível pedido de suspensão de eficácia de apenas parte dos efeitos do acto administrativo em causa. II - No caso previsto no n. 2 do art. 76, da L.P.T.A., não é exigível a verificação do requisito da al. a), do n. 1, da mesma disposição legal.