007547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007547
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Poder discricionario, Desvio de poder, Fim principalmente determinante
Recorrente: Emp Comercial A J Cabrita Sarl
Recorridos: Se da Industria - Mendão , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/05/31.
Nr Convencional: JSTA00017829
Nr Documento: SA119690214007547
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7a25d6b2140afa8802568fc00373ae3
Sumário
I - Em materia do condicionamento industrial a lei atribui a Administração poderes discricionarios, pelo que, nos termos do artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, as suas decisões so podem ser contenciosamente impugnadas por desvio do poder. II - Para a procedencia do desvio do poder e indispensavel que seja feita prova de que a decisão foi proferida com outros fins que não o principalmente determinante em atenção ao qual havia sido conferido o poder discricionario.