017201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017201
ACORDAO
Descritores: Comissão de coordenação regional, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Presidente da comissão de coordenação regional, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Esteves , Domingos
Recorridos: Comis de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DE 1981/09/25.
Nr Convencional: JSTA00004532
Nr Documento: SA119830303017201
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff36869a97a30be0802568fc00383b67
Sumário
I - As comissões de coordenação regional, criadas pelo Dec-Lei 494/79, não tem personalidade juridica, sendo apenas dotadas de autonomia administrativa e financeira. II - Dos actos dos seus presidentes que, nos termos do art. 46 do Dec. Regul. 68/80, aprovem listas de concursos para provimento de lugares em camaras municipais, cabe recurso hierarquico necessario para o ministro da Administração Interna.