004477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004477
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada, Delito aduaneiro, Tentativa de descaminho, Autor moral, Inscrito marítimo, Veículo automóvel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018960
Nr Documento: SA419680320004477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdd156a54d5c93b2802568fc0038fefc
Sumário
I - Aquele que pede a um inscrito marítimo para introduzir no País, através da alfândega, empregando artifício fraudulento, sem o pagamento dos direitos, mercadoria a eles sujeita é autor moral do delito de descaminho praticado por este. II - Se a execução não se completou por facto estranho à vontade do inscrito marítimo, o facto integra mera tentativa. III - O automóvel em que este transportava a mercadoria ficará na situação prevenida no artigo 31 do Contencioso Aduaneiro se não se provar que foi com conhecimento do seu dono ou por sua negligência que o mesmo foi utilizado para a prática do delito.