004477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004477
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada, Delito aduaneiro, Tentativa de descaminho, Autor moral, Inscrito marítimo, Veículo automóvel
Sumário
I - Aquele que pede a um inscrito marítimo para introduzir no País, através da alfândega, empregando artifício fraudulento, sem o pagamento dos direitos, mercadoria a eles sujeita é autor moral do delito de descaminho praticado por este. II - Se a execução não se completou por facto estranho à vontade do inscrito marítimo, o facto integra mera tentativa. III - O automóvel em que este transportava a mercadoria ficará na situação prevenida no artigo 31 do Contencioso Aduaneiro se não se provar que foi com conhecimento do seu dono ou por sua negligência que o mesmo foi utilizado para a prática do delito.