001584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001584
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Importação de automoveis, Infracção aduaneira, Arguido desconhecido
Recorrente: Ratinha , Virgolino
Recorridos: Desconhecido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009500
Nr Documento: SA219800625001584
Data de Entrada: 23/04/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08b7a3363f5131f7802568fc003885a4
Sumário
A infracção do artigo 3 do Decreto-Lei n. 398/78, de 15 de Dezembro, e incompativel com a existencia de arguido desconhecido.