031258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 031258
ACORDAO
Descritores: Tropas para-quedistas, Quadro de pessoal, Sargento, Quadro permanente, Quadro de origem
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00046196
Nr Documento: SAP19970115031258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e395c17f6dd70bd802568fc003976e3
Sumário
O art. 327 n. 3 do EMFAR que atribui aos sargentos do QP especializados em pára-quedismo o quadro de secretariado e apoio dos serviços aplica-se não só àqueles que ingressam na especialidade depois da entrada em vigor daquele Estatuto como também aos que, ao abrigo do DL n. 310/89, tinham como quadro de origem, o quadro de sargentos (mapa I-B) do corpo de Tropas Pára-Quedistas, fixado nos termos da Portaria n. 600/83, de 24 de Maio.