I- O ambito dos recursos e delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente.
II- Actualmente, a regra e a de que os representantes das sociedades devem ser citados na sede destas se ai se encontrarem ou na pessoa de qualquer empregado, tendo a citação feita na pessoa de um empregado o mesmo valor que a efectuada na pessoa do representante.
III- Para ocorrer nulidade absoluta, e necessario que a falta de citação para a execução fiscal possa prejudicar a defesa do interessado.
IV- Se o executado intervir no processo, deduzindo oposição a execução fiscal, sem arguir logo
(quer dizer no proprio momento da sua intervenção) a falta da sua citação, a nulidade considera-se sanada.