001879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001879
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso, Alegações, Conclusões, Execução fiscal, Oposição a execução, Citação irregular, Sociedade comercial, Arguição de nulidade, Nulidade absoluta, Sanação
Sumário
I - O ambito dos recursos e delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - Actualmente, a regra e a de que os representantes das sociedades devem ser citados na sede destas se ai se encontrarem ou na pessoa de qualquer empregado, tendo a citação feita na pessoa de um empregado o mesmo valor que a efectuada na pessoa do representante. III - Para ocorrer nulidade absoluta, e necessario que a falta de citação para a execução fiscal possa prejudicar a defesa do interessado. IV - Se o executado intervir no processo, deduzindo oposição a execução fiscal, sem arguir logo (quer dizer no proprio momento da sua intervenção) a falta da sua citação, a nulidade considera-se sanada.