0093639 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cláudio de Jesus Ximenes
Processo: 0093639
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Atenuação especial da pena, Pena suspensa, Requisitos
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047611
Nr Documento: RL200301160093639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fdbb95588f04cb4d80256cfd00418178
Sumário
I - A atenuação especial da pena de jovem delinquente não se basta com a idade (no caso: 16 anos), sendo necessário que haja vantagem para a sua reinserção social. II - É necessário, para a suspensão da execução da pena, que se verifique prognose favorável para as finalidades da punição em consequência da pena suspensa.