021160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021160
ACORDAO
Descritores: Irs, Reclamação graciosa, Liquidação, Deficiente, Sujeito passivo da relação tributária, Atestado médico, Prazo para apresentação de documentos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa , Victor e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048395
Nr Documento: SA219970129021160
Data de Entrada: 23/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af3f7369032524ea802568fc0039c9a2
Sumário
Tendo sido apresentada uma reclamação graciosa, atempadamente, da liquidação do IRS com base em deficiência de um dos sujeitos passivos, o atestado comprovativo da deficiência pode ser validamente apresentado após o termo do prazo da reclamação.