021160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021160
ACORDAO
Descritores: Irs, Reclamação graciosa, Liquidação, Deficiente, Sujeito passivo da relação tributária, Atestado médico, Prazo para apresentação de documentos
Sumário
Tendo sido apresentada uma reclamação graciosa, atempadamente, da liquidação do IRS com base em deficiência de um dos sujeitos passivos, o atestado comprovativo da deficiência pode ser validamente apresentado após o termo do prazo da reclamação.