9120726 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9120726
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Depósito da renda, Actualização de renda, Correcção extraordinária, Avaliação fiscal extraordinária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004511
Nr Documento: RP199204279120726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b18def8ad4e1bf818025686b00663aca
Sumário
I - O coeficiente de actualização " post " renda transitória congelada por dois anos, é igual ao coeficiente anual normal vezes dois ( sendo assim todo o coeficiente normal anual, isto é, a parte inteira e a parte decimal, que se tem de dobrar ). II - A lei pretende, e assim se expressa, compor a nova renda pela aplicação de um coeficiente que, operando directamente sobre a anterior, na íntegra e não apenas numa sua parte, de uma só vez expresse o quantitativo da nova renda.