Descritores:Imposto de transacções, Incidencia, Prestação de serviços, Fabricante de artigos de ouro e prata
Sumário
Não constitui objecto de transacção, mas de contrato irregular de obra, revestindo a natureza de mera prestação de serviço, a prata recebida dos encomendadores, por fabricantes de artefactos, para fabrico das especies e nas quantidades acordadas.
001272
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não constitui objecto de transacção, mas de contrato irregular de obra, revestindo a natureza de mera prestação de serviço, a prata recebida dos encomendadores, por fabricantes de artefactos, para fabrico das especies e nas quantidades acordadas.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV66 ART1154.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1973/04/04 IN AD N138 PAG885.
AC STA DE 1976/02/04 IN AP-DR 1976/10/11 PAG157.
Doutrina
MARIO SIMONE LOS NEGOCIOS IRREGULARES 1956 PAG67 PAG120.