0088879 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 0088879
Acórdão
Descritores: Autoria, Autoria material, Autor material não identificado, Carta de condução, Co-autoria, Documento autêntico, Falsificação de documento, Falsificação de documento autêntico, Falsificação grosseira
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011065
Nr Documento: RL200012210088879
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f0e31d9fabab19d80256a3400552376
Sumário
I - As cartas de condução, se genuínas e verdadeiras, são documentos destinados a provar factos juridicamente relevantes e são documentos autênticos porque a sua emissão regular é encargo restrito a oficiais públicos, a quem a Lei atribuiu competência correlata, a actuar segundo formalidades estabelecidas. II - Toma parte directa na execução de um crime de falsificação de documentos, assim se constituindo seu co-autor, aquele que, mesmo agindo por interposta pessoa, com intenção de obter uma carta de condução falsificada, fornece as suas fotografias e os seus elementos de identificação que hão-de constar daquela e paga a importância exigida pelo falsificador. III - O conceito de falsificação grosseira só deve ser formulado de forma que a mesma só exista nos casos em que é tão evidente e desconforme com a realidade que qualquer pessoa a possa imediatamente, sem esforço, detectar.