9540289 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9540289
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro obrigatório automóvel, Matrícula, Estrangeiro, Fundo de garantia automóvel, Responsabilidade civil
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015955
Nr Documento: RP199511089540289
Referência Publicação: CJ T5 ANOXX PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d6a68286c852e908025686b0066b8b3
Sumário
I - Encontrando-se matriculado em França o veículo interveniente no acidente estradal cujo condutor e proprietário foi pelo mesmo responsável, e não possuindo este seguro válido relativo à circulação do veículo, não compete ao Fundo de Garantia Automóvel responder pelos danos emergentes do sinistro.