001460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001460
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Substituição de peças inutilizadas, Material de reserva, Interpretação da lei fiscal, Interpretação restritiva, Isenção fiscal, Principio da generalidade do imposto, Instalação de novas industrias
Sumário
I - A isenção de direitos de importação estabelecida na base IV da Lei n. 2005 e no despacho do Conselho de Ministros de 21 de Março de 1960 não abrange o material de reserva e so se aplica ao material de substituição quando este se destinar a ser empregado, ainda na fase da instalação da industria, em substituição do que se avariou no transporte ou montagem ou do que não correspondia ao fim para que havia sido adquirido. II - As isenções tributarias constituem desvio ao principio da generalidade do imposto, pelo que as respectivas normas devem ser interpretadas restritivamente.