026999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 026999
ACORDAO
Descritores: Demolição, Transacção judicial, Câmara municipal, Deliberação, Acto confirmativo, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032043
Nr Documento: SA119910618026999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1953bc3a318b98de802568fc0038b599
Sumário
Não sofre do vício de usurpação de poder a deliberação camarária que não se referiu exclusivamente à necessidade de ser acatado o julgado do tribunal comum sobre as condições de construção de uma parede confinante, como ainda impõe a um dos proprietários desavindos e que construiu uma parede não prevista, nas condições fixadas pelo dito julgado, que "apresente os cálculos de betão armado com vista à legalização da lage executada".