016944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 016944
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto, Taxa, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1981/11/03.
Nr Convencional: JSTA00018725
Nr Documento: SA119860206016944
Data de Entrada: 21/12/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3e793e9bad6a01b802568fc0037443b
Sumário
I - As prestações pecuniarias cobradas pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos como taxas, nos termos do Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, são impostos, como tal sujeitos ao regime dos artigos 106, n. 2, e 167, alinea o), da Constituição da Republica (texto primitivo, artigos 106, n. 2, e 168, alinea i), da revisão de 1982). II - O Decreto-Lei n. 374-H/79 não viola os mencionados dispositivos constitucionais.