0410024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0410024
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação pessoal do arguido, Pronúncia, Competência, Tribunal de círculo, Ausência do réu em parte incerta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002254
Nr Documento: RP199101160410024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62c89676adf38b818025686b00662bbc
Sumário
I - É competente para a pronúncia o Tribunal de Círculo no processo de querela em que não foi possível notificar a acusação ao arguido por se desconhecer o seu paradeiro. II - A ausência em sentido técnico apenas se verifica nos termos dos artigos 562 e seguintes do Código de Processo Penal de 1929.