045147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 045147
ACORDAO
Descritores: Técnico tributário, Novo sistema retributivo, Revogação de acto inválido, Efeito ex tunc
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053869
Nr Documento: SA120000329045147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f623f105b6ac98e802569740055c523
Sumário
I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145° do CP A.