001265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001265
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Calculo da pensão, Limites da pensão de aposentação, Pensão de militares
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Costa , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6028.
Nr Convencional: JSTA00000626
Nr Documento: SAP19621220001265
Data de Entrada: 19/01/1962
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d167f86d5cad554802568fc003802ce
Sumário
A limitação estabelecida no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 42948 dirige-se as situações de excesso da pensão de reserva sobre o vencimento de igual patente no activo, criadas, por integração do acrescimo de 0,14 por cento, anteriormente ao preceito legal que impos, ao somatorio da pensão com esse acrescimo, a limitação ao quantitativo de tal vencimento (artigo 6 dos Decretos-Leis n. 42046 e 41654).